Aso Exame Ocupacional

Aso Exame Ocupacional

Na medicina convencional, ao realizarmos uma consulta, obtemos um atestado médico, e não é diferente na medicina do trabalho.

O ASO (Atestado de Saúde Ocupacional), é um documento obrigatório para empresas sob o regime da CLT, que deve ser entregue após a realização de qualquer exame ocupacional.

Este atestado comprova a aptidão do colaborador para realizar as funções, garantindo a segurança dele, de seus colegas, e da empresa.

Veja a seguir o que é ASO exame ocupacional, seus tipos e o que deve constar no documento.

O que é ASO exame ocupacional?

O Atestado de Saúde (ASO exame ocupacional), é um documento comprobatório que atesta a aptidão do funcionário para realizar suas atividades laborais.

Ele é emitido pelo médico do trabalho após a realização da avaliação clínica de todos os exames ocupacionais previstos na CLT. 

Para conseguir a emissão do ASO exame ocupacional, é necessário que o trabalhador passe tanto pela avaliação clínica, quanto pelos exames complementares (quando solicitado).

A emissão do atestado é obrigatória para todas as empresas que seguem a CLT.

 Quando o ASO exame ocupacional deve ser emitido?

O ASO exame ocupacional deve ser emitido após a realização dos seguintes exames:

  • Admissional: quando é firmado o vínculo entre trabalhador e empresa, garantindo que a pessoa esteja apta para o cargo.

  • Demissional: no desligamento do funcionário, verificando possíveis doenças adquiridas ou agravadas pelo trabalho.

  • Periódico: exame realizado com determinada frequência (a depender do grau de risco da empresa), verificando se as atividades realizadas estão causando algum tipo de prejuízo.

  • Retorno ao trabalho: no retorno de trabalhadores afastados por mais de 30 dias devido à doença ou licença médica é realizada a avaliação que atesta a confirmação do seu retorno.

  • Mudança de função: quando o colaborador assume nova função dentro da empresa que envolvam outros riscos ocupacionais.

A validade do ASO exame ocupacional, varia de acordo com o grau de risco da empresa, sendo:

  • 135 dias para graus 1 e 2

  • 90 dias para graus 3 e 4

Este prazo pode afetar o exame demissional, que é dispensado quando o trabalhador já realizou outro exame ocupacional dentro dos prazos acima.

 O que o ASO exame ocupacional deve conter?

Para ser considerado válido, o ASO exame ocupacional deve conter de forma detalhada os seguintes requisitos:

  • Identificação do colaborador

  • Dados da empresa

  • descrição dos riscos ocupacionais

  • Tipo de exame realizado

  • Resultado dos exames

  • Conclusão sobre a aptidão

  • Assinatura e identificação do médico responsável

  • Data da emissão.

Caso não haja qualquer um destes requisitos, o documento não é válido.

ASO exame ocupacional é mais que um papel — é proteção legal e cuidado com pessoas

O ASO exame ocupacional é um documento obrigatório segundo a CLT, que dá garantia jurídica para o colaborador e para a empresa.

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