Exame Toxicológico para Empresas
O exame toxicológico busca detectar a presença de substâncias psicoativas no organismo humano. A análise tem a capacidade de identificar elementos utilizados até 90 dias antecedentes à realização do exame.
Por via de regra, as empresas não podem exigir que o colaborador se submeta a análise toxicológica, porém, existem exceções.
Tal proibição se dá por ser considerado um ato discriminatório, portanto, é preciso estar atento nos cenários onde a exigência do toxicológico é permitida pela lei.
Neste blogpost você saberá o que é o toxicológico, quando ele é exigido e sua importância para um ambiente de trabalho seguro.
O que é o exame toxicológico?
Exame toxicológico é um procedimento laboratorial, que identifica a presença de substâncias psicoativas no organismo, através de amostras de cabelos, pelos ou unhas.
A janela de identificação do exame é de 90 a 180 dias antes da realização do toxicológico, portanto, qualquer substância utilizada dentro desse período consta no resultado do exame.
Substâncias detectadas
O exame toxicológico pode identificar diversas substâncias psicoativas, com as mais comuns sendo:
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Anfetaminas.
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Cocaína e seus derivados.
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Maconha e seus derivados.
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Opióides (como heroína e codeína).
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Metanfetaminas.
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Ecstasy (MDMA, MDA, MDE).
Quando ele é exigido pelas empresas?
A exigência mais comum do exame toxicológico é no caso de motoristas profissionais.
Segundo a Lei do Caminhoneiro (Lei 13.103), o exame toxicológico admissional é obrigatório para motoristas profissionais de transporte de cargas e de passageiros.
Esta medida veio para melhorar a segurança das rodovias brasileiras, diminuindo os acidentes causados por percepções alteradas pelo uso de substâncias psicoativas.
Trabalhadores que desempenham atividades consideradas de alto risco também devem ser submetidos ao exame toxicológico, verificando se o profissional faz uso de alguma substância que pode causar dependência ou ainda interferir nas atividades motoras.
Fatores a serem considerados
Embora haja embasamento legal nos casos citados neste blogpost, alguns detalhes devem ser levados em consideração, como:
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Os custos e agendamento do exame ficam por conta do empregador
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A CLT determina a obrigação do colaborador em realizar os exames
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Bebidas alcoólicas não são consideradas para o toxicológico
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O Ministério do Trabalho determina que o exame toxicológico não pode definir a aptidão do trabalhador, ou seja, não pode ser usado como fator eliminatório para a admissão
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A empresa tem total autonomia para decidir contratar ou não o colaborador que entregar o toxicológico positivo
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Garanta a conformidade e a confiança desde o primeiro dia
A realização do exame toxicológico para empresas é fundamental tanto para cumprir a lei quanto para estabelecer uma relação de confiança com o profissional.
Por ser um exame delicado, que envolve um considerado “tabu” na sociedade, é de suma importância optar por uma clínica que preza pela discrição.
Por isso, escolha a Plenitude, onde além de qualidade e confiança, o sigilo é um dos pilares.
A clínica conta com profissionais altamente qualificados e equipamentos de ponta, proporcionando a identificação correta das substâncias e com a maior janela possível.
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