Exame toxicológico admissional: o que você precisa saber

Exame toxicológico admissional: o que você precisa saber

Exame toxicológico admissional é um teste laboratorial que tem como objetivo identificar a presença de substâncias psicoativas (drogas) no organismo.

De acordo com a Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), o teste toxicológico não pode ser utilizado como exame ocupacional de admissão por se enquadrar como discriminação.

Apesar desta base legal, toda regra tem sua exceção.

Motoristas profissionais devem ser submetidos ao exame para sua contratação.

Neste artigo, abordaremos mais sobre este importante exame, sua finalidade e suas obrigações segundo a legislação.

O que é o exame toxicológico admissional e qual sua finalidade?

O exame toxicológico admissional é um teste laboratorial utilizado para a contratação de motoristas profissionais (e pilotos de avião).

Este teste busca identificar substâncias psicoativas (drogas) no organismo, como cocaína, maconha e metanfetamina. 

O exame é realizado com a coleta de uma amostra, geralmente cabelo, pelos e unhas, que são levadas para a análise laboratorial.

A janela de detecção destas substâncias vai de 90 a 180 dias, identificando seu uso neste período que antecede a realização do exame toxicológico admissional.

O processo da coleta é totalmente incolor, e possui algumas poucas recomendações para a eficiência do teste, como evitar o uso de shampoos, condicionadores, desodorantes e cremes corporais, pois podem interferir no resultado.

É importante destacar que, embora identifique substâncias psicoativas, a presença de bebidas alcóolicas não são o objetivo do exame, com a sua presença sendo ignorada.

Quando o exame toxicológico admissional é realmente obrigatório?

Segundo a Lei do Caminhoneiro (Lei 13.103/2015) e o Ministério do Trabalho, o exame toxicológico admissional é obrigatório para motoristas profissionais.

Motorista profissional é aquele que exerce a função de dirigir veículos para fins remunerados, seja para transporte de carga ou de pessoas. Para ser um motorista profissional, é necessário obter a CNH C, D ou E.

Segundo a legislação:

  • A janela de detecção deve ser de no mínimo 90 dias

  • Em caso de positivo, o colaborador tem o direito da contraprova

  • A confidencialidade do teste deve ser preservada

  • Apenas substâncias que causam dependência ou que, comprovadamente, afetem as capacidades de direção

Embora o trecho “substâncias que afetem a capacidade de direção”, possa ser associado às bebidas alcoólicas, estas não são consideradas para o exame, levando em conta apenas as drogas consideradas ilícitas.

Como o exame toxicológico admissional é feito e o que ele identifica?

O exame toxicológico tem poucas etapas, consistindo em:

  1. Coleta da amostra: uma pequena amostra de cabelos, pelos ou unhas são coletados de forma indolor para análise.

  2. Preparo da amostra: a amostra pode conter substâncias que devem ser removidas para a eficiência do exame, sem a possibilidade de alterar o resultado.

  3. Análise laboratorial: a amostra é levada para análise,

  4. Resultado: logo o resultado do uso de substâncias em até 180 dias antecedentes à realização do exame é identificado.

O exame toxicológico utiliza pelos ou unhas como amostra por serem feitos de queratina. 

A queratina armazena estas substâncias por mais tempo do que os elementos do sangue ou da urina, por exemplo.

As principais substâncias identificadas no exame são: 

  • Maconha

  • Crack

  • Ecstasy

  • Morfina

  • Heroína

  • Cocaína

Custos, validade e quem arca com o exame?

Todo o processo de agendamento do exame e seus custos é de responsabilidade do empregador, inclusive a atenção aos prazos.

Segundo a legislação, o exame deve possuir a capacidade de identificar substâncias em uma janela retroativa de 90 dias, e seus resultados são válidos por 60 dias, sem a necessidade da realização de outro teste.

Após realizado e a contratação efetivada, o exame toxicológico deve ser feito ao menos uma vez a cada 2 anos e 6 meses.

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O que fazer caso aponte resultado positivo no exame toxicológico admissional?

A legislação determinou que o exame toxicológico deve ficar fora das Normas Regulamentadoras do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), especialmente da NR-7, por não se tratar de um teste de aptidão do trabalhador.

Isso significa que o resultado do exame toxicológico não pode ser considerado como aptidão do trabalhador para a aprovação de sua admissão.

Caso o resultado seja positivo, fica facultada à empresa a decisão de contratar ou não o empregado que apresentar o teste nesta situação.

As empresas possuem a possibilidade de admitir o funcionário sem o recebimento do resultado do teste, dependendo apenas do comprovante de que o trabalhador realizou o exame toxicológico.

Cumpra as exigências com a Plenitude

O exame toxicológico é um dos requisitos para a admissão de motoristas profissionais, sendo impossível a contratação sem a realização do teste.

Por ser um exame delicado, que exige resultados extremamente precisos a fim de evitar prejuízos tanto para a empresa quanto para o colaborador, é essencial escolher clínicas confiáveis.

A Plenitude, além de contar com profissionais altamente qualificados e experientes, possui equipamentos de ponta para oferecer resultados fiéis e confiáveis.

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