Atestado de aptidão para retorno ao trabalho: saiba tudo

Atestado de aptidão para retorno ao trabalho: saiba tudo

O atestado de aptidão para retorno ao trabalho é o documento emitido em um dos exames ocupacionais obrigatórios para todas as empresas que atuam sob o regime da CLT.

Além dele, existem os exames:

  • Admissional

  • Demissional

  • Periódico

  • De mudança de função

Diferente dos exames admissionais, demissionais e periódicos, que são mais comuns e todo trabalhador CLT deve fazer durante seu vínculo empregatício, o atestado de aptidão para retorno ao trabalho pode inclusive nunca ser feito, mesmo sendo obrigatório.

Esta avaliação só é feita quando um colaborador se ausenta por mais de 30 dias de suas funções por licença médica.

Embora o trabalhador possa se ausentar por mais de 30 dias por outros motivos, como nas férias, por exemplo, o exame de retorno ao trabalho só contempla aqueles que ficaram fora por indicação médica.

Neste blogpost, falaremos tudo sobre este exame, como é feito, o que o médico avalia e muito mais.

O que é o atestado de aptidão para retorno ao trabalho?

O atestado de aptidão para retorno ao trabalho é um dos exames ocupacionais exigidos pela CLT, obrigatório para todos os colaboradores que atuam sob este regime.

Embora a CLT em si não cite especificamente esta avaliação, ela dá respaldo para a Norma Regulamentadora n° 7 (NR-7), fazendo parte do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).

Assim como nos outros exames ocupacionais, o de retorno ao trabalho resulta na emissão do ASO (Atestado de Saúde Ocupacional), também conhecido como atestado de aptidão para retorno do trabalho.

Neste documento, emitido exclusivamente por médicos do trabalho, constará a condição física e mental do colaborador, indicando se ele está apto ou não para retomar suas funções.

Quando o atestado de aptidão para retorno ao trabalho é exigido por lei?

O atestado de aptidão para retorno ao trabalho é indispensável para que o colaborador retome suas atividades, não sendo permitido este retorno sem a apresentação do documento.

Ele é exigido caso o trabalhador se ausente por mais de 30 dias por licenças médicas, não levando em consideração a ausência por férias.

O motivo desta falta pode ser tanto por acidentes de trabalho quanto fora do serviço, ou seja, a condição que afastou o funcionário não precisa ser ocupacional.

Após o prazo dado pelo médico, é realizado o exame de retorno ao trabalho, onde o profissional da saúde do trabalho irá analisar as condições físicas e mentais do colaborador, e então emitirá o ASO de retorno ao trabalho.

Outro caso onde o atestado é necessário, é o de licença maternidade, onde se verifica a recuperação pós-parto da nova mamãe.

Como é feito o exame de retorno ao trabalho?

O exame de retorno ao trabalho consiste em uma avaliação completa do colaborador, tanto do ponto de vista clínico quanto ocupacional.

  • Análise clínica: irá verificar a saúde do trabalhador em geral. Esta avaliação é realizada em formato de entrevista e análise de sinais vitais e resultados de exames.

  • Análise ocupacional: aqui o médico irá atestar a condição do trabalhador de retomar suas funções, focando apenas no lado ocupacional.

É importante destacar que ambas as análises são baseadas na condição que afastou o trabalhador, e que aliada a elas, é possível que o médico solicite exames complementares a partir de sua avaliação gerando o atestado de aptidão para retorno ao trabalho em caso de comprovação da integridade da saúde do profissional.

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Responsabilidades da empresa e riscos da negligência

Toda a responsabilidade do exame de atestado de aptidão para retorno ao trabalho é do empregador, ou seja, é a empresa que deve agendar e inclusive custear o exame.

Ainda que a razão pela qual o colaborador tenha se ausentado tenha ocorrido fora do espaço de trabalho, a avaliação que definirá o retorno de suas atividades laborais fica por conta do empregador.

É de suma importância que a empresa exija o ASO atestado de aptidão para retorno ao trabalho, no retorno do trabalhador porque, além de ser uma obrigação legal, é uma segurança jurídica.

Caso o colaborador retorne para suas atividades sem o documento, a empresa pode sofrer sanções administrativas, como multas e processos trabalhistas.

O atestado comprova o estado de saúde do funcionário, ou seja, é uma prova de que ele está apto ao retorno, evitando acidentes e processos jurídicos.

Retomar com segurança é responsabilidade de todos

Se o colaborador se ausentou por um longo período, quer dizer que sua condição de saúde física ou mental estava longe de ser ideal.

Realizar o exame de atestado de aptidão para retorno ao trabalho significa segurança para ele, seus colegas, e para todo o ambiente de trabalho.

O ASO atestado de aptidão para retorno ao trabalho evita acidentes mais sérios, que podem inclusive custar vidas.

Dada esta importância de se emitir o atestado de aptidão com responsabilidade, é importante destacar que apenas médicos do trabalho podem fornecer este documento, então é de igual importância escolher uma clínica experiente para seu colaborador.

A Plenitude conta com profissionais altamente capacitados, que atuam com os melhores equipamentos e seguindo as metodologias mais atuais do mercado, tudo para que seu funcionário retome suas atividades com segurança.

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Entre em contato e agende o exame de retorno ao trabalho do seu colaborador na Plenitude e deixe em ordem o atestado de aptidão para retorno ao trabalho de seus profissionais.

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