Exame de Audiometria Ocupacional

Exame de Audiometria Ocupacional

O exame de audiometria ocupacional é aquele utilizado para avaliar a perda auditiva de uma pessoa. Por meio dele, é possível identificar possíveis alterações na audição, e então receitar o melhor tratamento, inclusive preventivos.

O exame de audiometria ocupacional é essencial para trabalhadores que exercem atividades em ambientes barulhentos ou que atuam sob níveis de pressão superiores à pressão atmosférica, por exemplo.

Esta avaliação está prevista na Norma regulamentadora n°7 e, apesar de não ser obrigatória em todos os exames ocupacionais, é de fundamental para colaboradores que trabalham sob as condições citadas.

Neste blogpost abordaremos mais sobre o exame de audiometria ocupacional e quando ele se torna obrigatório.

O que é o exame de audiometria ocupacional?

O exame de audiometria ocupacional é uma avaliação médica rápida e indolor, utilizada para medir a capacidade auditiva e de interpretação de sons do colaborador.

Ao finalizar o teste, é possível identificar possíveis alterações auditivas e até mesmo a perda da mesma, se houver.

A Organização Mundial da Saúde (OMS), possui uma tabela de classificação de perda auditiva

  • Audição normal: 0 – 25 dB

  • Perda auditiva leve: 26 – 40 dB. Indivíduo é capaz de ouvir e repetir palavras em volume normal a um metro de distância

  • Perda auditiva moderada: 41 – 60 dB. Paciente consegue ouvir e repetir palavras em volume elevado a um metro de distância

  • Perda auditiva severa: 61 – 80 dB. Indivíduo é capaz de ouvir palavras em voz gritada próximo à melhor orelha

  • Perda auditiva profunda: maior que 81 dB. Paciente é incapaz de ouvir e entender, mesmo em voz gritada na melhor orelha. 

Para que serve esse exame de audiometria ocupacional?

O exame de audiometria ocupacional serve para analisar como está a audição do colaborador ao longo do tempo.

Muitas atividades podem afetar diretamente a audição, podendo causar inclusive sua perda.

Pensando nisso, a avaliação é feita para detectar precocemente a Perda Auditiva Induzida por Ruído (PAIR), atestando a capacidade do empregado de continuar desempenhando suas funções.

O teste também serve de segurança jurídica para ambas as partes, já que atesta a necessidade de indenizações para o trabalhador e comprova que a empresa forneceu os cuidados devidos.

Se praticidade para a realização dos serviços é indispensável para a sua empresa, a Plenitude Medical possui unidades bem localizadas em toda grande São Paulo, com operações sólidas nas cidades de Barueri, Campinas, Carapicuíba, Guarulhos e São Paulo, atendendo as regiões do centro e bairros próximos como Botafogo, Cumbica, Taboão, Alphaville, entre outros.

Quando o exame de audiometria ocupacional é obrigatório?

A audiometria ocupacional, segundo a NR-7, é obrigatória para empresas com ambientes acima de 85 decibéis, já que a partir deste volume a audição começa a ser prejudicada.

A avaliação faz parte dos seguintes exames ocupacionais:

  • Admissional

  • Periódico (anual ou semestral, conforme o risco)

  • De retorno ao trabalho

  • Mudança de função

  • Demissional

Ouvir bem também é sinal de cuidado com o futuro

Cuidar da audição do seu colaborador também é cuidar da segurança do seu ambiente de trabalho, por isso é de extrema importância realizar o exame de audiometria ocupacional nos prazos estabelecidos.

Para isso, conte com a Plenitude, a clínica especializada em saúde do trabalho para cuidar dos ouvidos dos trabalhadores.

A clínica possui ampla experiência na área e conta com profissionais altamente qualificados para prevenir os males dos ruídos na audição.

Agende agora mesmo o exame de audiometria ocupacional para seus empregados na Plenitude. Venha conhecer as nossas instalações em Barueri, São Paulo, Guarulhos, Campinas cobrindo toda a Grande SP com fácil acesso nas regiões centrais das principais cidades e centros urbanos para uma experiência prática e completa.

Gostou? Compartilhe:

O texto acima "Exame de Audiometria Ocupacional" é de direito reservado. Sua reprodução, parcial ou total, mesmo citando nossos links, é proibida sem a autorização do autor. Plágio é crime e está previsto no artigo 184 do Código Penal. – Lei n° 9.610-98 sobre direitos autorais.