Diferença entre exame admissional e demissional
Poucas siglas confundem tantos gestores quanto RH quanto o famoso ASO. Afinal, qual é mesmo a diferença entre ASO admissional e demissional?
A rotina ocupacional brasileira exige atenção a normas específicas e qualquer descuido pode gerar passivos trabalhistas desnecessários.
O ASO, Atestado de Saúde Ocupacional não é apenas um papel, é um instrumento legal que protege tanto o trabalhador quanto a empresa. E entender suas etapas, do início ao fim do vínculo, é essencial.
Ao longo deste artigo, você vai descobrir o que muda entre os exames, quais são obrigatórios, os prazos e a maneira mais segura de lidar com tudo isso.
O que é o ASO e qual é a sua importância?
O ASO, ou conhecido com Atestado de Saúde Ocupacional, é o documento que confirma se o colaborador está apto (ou não) para exercer sua função na empresa. Ele é emitido após uma avaliação médica feita por um profissional capacitado e serve como registro formal de saúde.
Mas não se trata apenas de cumprir tabela: o ASO protege vidas.
Para o trabalhador, garante que ele só será contratado se estiver em condições de saúde compatíveis com o cargo.
Para a empresa, reduz riscos de acidentes e evita problemas jurídicos no futuro.
A Norma Regulamentadora 7 (NR-7) obriga sua realização em diversas etapas do vínculo empregatício, por isso é fundamental entender bem suas diferenças.
Afinal, qual a diferença entre ASO admissional e demissional?
Aqui está o ponto central de confusão e onde muitos gestores acabam tropeçando.
O ASO admissional é realizado antes do início das atividades.
Ele tem o objetivo de verificar se o profissional tem condições físicas e mentais para exercer a função para a qual está sendo contratado.
Já o ASO demissional acontece no desligamento e serve para avaliar se o trabalhador está saindo da empresa com sua saúde preservada. Ou seja, é uma forma de documentar que a organização não causou direta ou indiretamente danos à saúde do colaborador.
Uma dúvida comum: posso usar o ASO admissional para demitir o funcionário se o período for curto? A resposta é: não.
Mesmo que o tempo de casa tenha sido de poucas semanas, o exame demissional é obrigatório, a menos que haja um outro ASO realizado nos últimos 135 dias (para grau de risco 1 ou 2) ou 90 dias (para grau de risco 3 ou 4), conforme a NR-7.
Comparando os dois:
-
ASO admissional: foco na aptidão para a função antes da contratação;
-
ASO demissional: garante que não houve prejuízo à saúde durante o contrato;
-
Obrigatoriedade: ambos são exigidos pela legislação.
Quais exames são feitos no ASO demissional?
Ao contrário do que se pensa, o ASO não é apenas uma conversa rápida com o médico. Ele pode envolver uma série de exames, dependendo do tipo de atividade exercida pelo trabalhador.
Exames mais comuns incluem:
-
Avaliação clínica (anamnese e exame físico);
-
Audiometria (principalmente para funções com exposição ao ruído);
-
Exames laboratoriais (sanguíneos, urinários, etc.);
-
Exames de imagem (raios-X, dependendo da função).
O ideal é que a clínica responsável considere o histórico do trabalhador, os riscos ocupacionais e os protocolos exigidos para a função.
Empresas como a Plenitude Medical se destacam justamente por oferecer exames personalizados conforme cada realidade, incluindo o ASO admissional e demissional.
Isso evita burocracia e garante tranquilidade tanto para o RH quanto para os colaboradores.
É mesmo obrigatório fazer o ASO demissional?
Sim. Salvo exceções muito específicas, todas as empresas precisam emitir o ASO no desligamento do funcionário.
Deixar de realizar esse exame pode levar a:
-
Multas administrativas;
-
Ações trabalhistas com pedidos de indenização;
-
Dificuldade para comprovar que o colaborador não foi prejudicado pela função.
Além disso, o ASO demissional é a última oportunidade de registrar oficialmente o estado de saúde do profissional.
É ele que vai mostrar, com respaldo técnico, que a empresa não deixou sequelas físicas ou psicológicas.
Empresas que desejam evitar surpresas devem contar com clínicas confiáveis, que atuem com agilidade, legalidade e empatia como a Plenitude Medical, referência em saúde ocupacional nas principais regiões corporativas de São Paulo. Estamos perto de sua empresa. Seguindo a filosofia de atendimento nas regiões centrais, garantindo facilidade de acesso, a Plenitude Medical possui modernas instalações no centro das cidades de Guarulhos, Barueri, Campinas e São Paulo, garantindo presença e ampla cobertura de atendimento para a sua empresa.
Conte com a Plenitude Medical para cuidar da saúde ocupacional da sua empresa
A Plenitude Medical atua como parceira estratégica de negócios que entendem o valor das pessoas e que sabem que um processo de admissão ou desligamento seguro começa com exames bem feitos.
Com uma missão clara de oferecer soluções de alto valor na área da saúde, a Plenitude ajuda empresas a crescer com responsabilidade e proteção.
Sua visão é ser reconhecida como a maior plataforma em saúde ocupacional do Brasil e seus valores estão centrados no talento humano, bem estar e na vitalidade, gerando Aso admissional e demissional com qualidade e competência.
Se sua empresa está em Barueri, Alphaville, Guarulhos, Osasco, São Paulo, Carapicuíba ou Campinas e precisa implantar ou revisar o PCMSO com segurança, fale com a Plenitude Medical.
Nossos especialistas desenvolvem soluções sob medida em saúde ocupacional, com cuidado real, eficiência e total conformidade com a legislação. Cuidar de gente é o que a gente faz melhor.
Regiões de São Paulo que a Plenitude Medical atende com Diferença entre exame admissional e demissional
- Aclimação
- Bela Vista
- Bom Retiro
- Brás
- Cambuci
- Centro
- Consolação
- Higienópolis
- Glicério
- Liberdade
- Luz
- Pari
- República
- Santa Cecília
- Santa Efigênia
- Sé
- Vila Buarque
- Brasilândia
- Cachoeirinha
- Casa Verde
- Imirim
- Jaçanã
- Jardim São Paulo
- Lauzane Paulista
- Mandaqui
- Santana
- Tremembé
- Tucuruvi
- Vila Guilherme
- Vila Gustavo
- Vila Maria
- Vila Medeiros
- Água Branca
- Bairro do Limão
- Barra Funda
- Alto da Lapa
- Alto de Pinheiros
- Butantã
- Freguesia do Ó
- Jaguaré
- Jaraguá
- Jardim Bonfiglioli
- Lapa
- Pacaembú
- Perdizes
- Perús
- Pinheiros
- Pirituba
- Raposo Tavares
- Rio Pequeno
- São Domingos
- Sumaré
- Vila Leopoldina
- Vila Sonia
- Aeroporto
- Água Funda
- Brooklin
- Campo Belo
- Campo Grande
- Campo Limpo
- Capão Redondo
- Cidade Ademar
- Cidade Dutra
- Cidade Jardim
- Grajaú
- Ibirapuera
- Interlagos
- Ipiranga
- Itaim Bibi
- Jabaquara
- Jardim Ângela
- Jardim América
- Jardim Europa
- Jardim Paulista
- Jardim Paulistano
- Jardim São Luiz
- Jardins
- Jockey Club
- M'Boi Mirim
- Moema
- Morumbi
- Parelheiros
- Pedreira
- Sacomã
- Santo Amaro
- Saúde
- Socorro
- Vila Andrade
- Vila Mariana
- Água Rasa
- Anália Franco
- Aricanduva
- Artur Alvim
- Belém
- Cidade Patriarca
- Cidade Tiradentes
- Engenheiro Goulart
- Ermelino Matarazzo
- Guaianazes
- Itaim Paulista
- Itaquera
- Jardim Iguatemi
- José Bonifácio
- Mooca
- Parque do Carmo
- Parque São Lucas
- Parque São Rafael
- Penha
- Ponte Rasa
- São Mateus
- São Miguel Paulista
- Sapopemba
- Tatuapé
- Vila Carrão
- Vila Curuçá
- Vila Esperança
- Vila Formosa
- Vila Matilde
- Vila Prudente
- São Caetano do Sul
- São Bernardo do Campo
- Santo André
- Diadema
- Guarulhos
- Suzano
- Ribeirão Pires
- Mauá
- Embu
- Embu Guaçú
- Embu das Artes
- Itapecerica da Serra
- Osasco
- Barueri
- Jandira
- Cotia
- Itapevi
- Santana de Parnaíba
- Caierias
- Franco da Rocha
- Taboão da Serra
- Cajamar
- Arujá
- Alphaville
- Mairiporã
- Bertioga
- Cananéia
- Caraguatatuba
- Cubatão
- Guarujá
- Ilha Comprida
- Iguape
- Ilhabela
- Itanhaém
- Mongaguá
- Riviera de São Lourenço
- Santos
- São Vicente
- Praia Grande
- Ubatuba
- São Sebastião
- Peruíbe
Veja Também
O texto acima "Diferença entre exame admissional e demissional" é de direito reservado. Sua reprodução, parcial ou total, mesmo citando nossos links, é proibida sem a autorização do autor. Plágio é crime e está previsto no artigo 184 do Código Penal. – Lei n° 9.610-98 sobre direitos autorais.


