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Diferença entre exame admissional e demissional em Guarulhos
Poucas siglas confundem tantos gestores quanto RH quanto o famoso ASO. Afinal, qual é mesmo a diferença entre ASO admissional e demissional?
A rotina ocupacional brasileira exige atenção a normas específicas e qualquer descuido pode gerar passivos trabalhistas desnecessários.
O ASO, Atestado de Saúde Ocupacional não é apenas um papel, é um instrumento legal que protege tanto o trabalhador quanto a empresa. E entender suas etapas, do início ao fim do vínculo, é essencial.
Ao longo deste artigo, você vai descobrir o que muda entre os exames, quais são obrigatórios, os prazos e a maneira mais segura de lidar com tudo isso.
O que é o ASO e qual é a sua importância?
O ASO, ou conhecido com Atestado de Saúde Ocupacional, é o documento que confirma se o colaborador está apto (ou não) para exercer sua função na empresa. Ele é emitido após uma avaliação médica feita por um profissional capacitado e serve como registro formal de saúde.
Mas não se trata apenas de cumprir tabela: o ASO protege vidas.
Para o trabalhador, garante que ele só será contratado se estiver em condições de saúde compatíveis com o cargo.
Para a empresa, reduz riscos de acidentes e evita problemas jurídicos no futuro.
A Norma Regulamentadora 7 (NR-7) obriga sua realização em diversas etapas do vínculo empregatício, por isso é fundamental entender bem suas diferenças.
Afinal, qual a diferença entre ASO admissional e demissional?
Aqui está o ponto central de confusão e onde muitos gestores acabam tropeçando.
O ASO admissional é realizado antes do início das atividades.
Ele tem o objetivo de verificar se o profissional tem condições físicas e mentais para exercer a função para a qual está sendo contratado.
Já o ASO demissional acontece no desligamento e serve para avaliar se o trabalhador está saindo da empresa com sua saúde preservada. Ou seja, é uma forma de documentar que a organização não causou direta ou indiretamente danos à saúde do colaborador.
Uma dúvida comum: posso usar o ASO admissional para demitir o funcionário se o período for curto? A resposta é: não.
Mesmo que o tempo de casa tenha sido de poucas semanas, o exame demissional é obrigatório, a menos que haja um outro ASO realizado nos últimos 135 dias (para grau de risco 1 ou 2) ou 90 dias (para grau de risco 3 ou 4), conforme a NR-7.
Comparando os dois:
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ASO admissional: foco na aptidão para a função antes da contratação;
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ASO demissional: garante que não houve prejuízo à saúde durante o contrato;
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Obrigatoriedade: ambos são exigidos pela legislação.
Quais exames são feitos no ASO demissional?
Ao contrário do que se pensa, o ASO não é apenas uma conversa rápida com o médico. Ele pode envolver uma série de exames, dependendo do tipo de atividade exercida pelo trabalhador.
Exames mais comuns incluem:
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Avaliação clínica (anamnese e exame físico);
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Audiometria (principalmente para funções com exposição ao ruído);
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Exames laboratoriais (sanguíneos, urinários, etc.);
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Exames de imagem (raios-X, dependendo da função).
O ideal é que a clínica responsável considere o histórico do trabalhador, os riscos ocupacionais e os protocolos exigidos para a função.
Empresas como a Plenitude Medical se destacam justamente por oferecer exames personalizados conforme cada realidade, incluindo o ASO admissional e demissional.
Isso evita burocracia e garante tranquilidade tanto para o RH quanto para os colaboradores.
É mesmo obrigatório fazer o ASO demissional?
Sim. Salvo exceções muito específicas, todas as empresas precisam emitir o ASO no desligamento do funcionário.
Deixar de realizar esse exame pode levar a:
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Multas administrativas;
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Ações trabalhistas com pedidos de indenização;
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Dificuldade para comprovar que o colaborador não foi prejudicado pela função.
Além disso, o ASO demissional é a última oportunidade de registrar oficialmente o estado de saúde do profissional.
É ele que vai mostrar, com respaldo técnico, que a empresa não deixou sequelas físicas ou psicológicas.
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